Estatuto do Idoso


O projeto que criou o Estatuto do Idoso, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado por unanimidade, tanto pelo Senado Federal, no dia 23 de setembro, quanto pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de agosto.
A lei nº 10.741/03, que criou o Estatuto do Idoso, contem 118 artigos, foi sancionado pelo Presidente da República no dia 1º de outubro de 2003 passando a vigorar, como um todo, no dia primeiro de janeiro de 2004.
A nova lei beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros da terceira idade.
O estatuto define diversas medidas de proteção às pessoas com idade superior a 65 anos.
Entre os principais pontos destacam-se:

  • Os planos de saúde estão proibidos de fazer reajustes levando em conta a cobrança diferenciada por idade.

  • Remédios gratuitos, em especial os de uso continuado.

  • Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde.

  • Gratuidade nos transportes coletivos para maiores de 65 anos e desconto de 50% em atividades de cultura, esporte e lazer. Já em questões judiciais, o idoso -acima de 60 anos-passa a ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos.

  • Benefício de um salário mínimo para aqueles que não conseguiram garantir a subsistência.

  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência e crueldade. Todo cidadão passa a ter o dever de comunicar essas violações às autoridades.

  • O idoso terá prioridade para a aquisição da moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das anuidades.

  • Adequação de concursos e processos de seleção para que empresas prestadoras de serviços públicos tenham em seus quadros pelo menos 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.

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