Estatuto do Idoso
O projeto que criou o Estatuto do Idoso, de autoria do senador Paulo Paim
(PT-RS), foi aprovado por unanimidade, tanto pelo Senado Federal,
no dia 23 de setembro, quanto pela Câmara dos Deputados, no dia 21 de agosto.
A lei nº 10.741/03, que criou o Estatuto do Idoso, contem 118 artigos, foi sancionado pelo Presidente da República
no dia 1º de outubro de 2003 passando a vigorar, como um todo,
no dia primeiro de janeiro de 2004.
A nova lei beneficiará cerca de 20 milhões de brasileiros da terceira idade.
O estatuto define diversas medidas de proteção
às pessoas com idade superior a 65 anos.
Entre os principais pontos destacam-se:
Os planos de saúde estão proibidos de fazer reajustes levando em conta a
cobrança diferenciada por idade.
Remédios gratuitos, em especial os de uso continuado.
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde.
Gratuidade nos transportes coletivos para maiores de 65 anos
e desconto de 50% em atividades de cultura, esporte e lazer.
Já em questões judiciais, o idoso -acima de 60 anos-passa a
ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos.
Benefício de um salário mínimo para aqueles que
não conseguiram garantir a subsistência.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência,
discriminação, violência e crueldade.
Todo cidadão passa a ter o dever de
comunicar essas violações às autoridades.
O idoso terá prioridade para a aquisição da moradia
própria nos programas habitacionais,
mediante reserva de 3% das anuidades.
Adequação de concursos e processos de
seleção para que empresas prestadoras de
serviços públicos tenham em seus quadros pelo
menos 20% de trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
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